A reforma política aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado manteve uma norma de 2009 que proíbe a veiculação de qualquer tipo de anúncio eleitoral pago na internet.
Foi aberta, porém, uma brecha para o impulsionamento de conteúdo — o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores.
O serviço está liberado em redes sociais (Facebook e Instagram, por exemplo) e também em sites de busca. Neste caso, paga-se para garantir posições de destaque nas páginas de buscadores, como o Google.
Advogados da área eleitoral consideram a medida um avanço, mais ainda tímido frente ao cenário atual.
A lei eleitoral brasileira só permite propaganda em sites, blogs e redes sociais de candidatos, partidos ou coligações e em mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.
Pessoas físicas também podem manifestar suas preferências em sites e redes sociais, desde que não recebam por isso. Em sites de pessoas jurídicas, qualquer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, é proibida.
Cria-se, assim, um paradoxo em alguns casos. A lei permite a divulgação paga de candidatos na mídia impressa (jornais e revistas) e a reprodução da propaganda em seus sites, mas veda qualquer tipo de anúncio exclusivo em publicações online.
“Penso que a propaganda paga na internet deveria ser, sim, liberada com mecanismos de transparência. A internet faz parte do dia a dia do eleitor, e propaganda é informação”, diz Diogo Rais, professor de direito eleitoral do Mackenzie e da FGV e coautor do livro “Direito Eleitoral Digital”.
Erick Pereira, presidente da comissão eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), avalia que a proibição reflete falta de maturidade. “Teme-se um abuso do poder econômico na internet, mas já temos leis e órgãos de controle para lidar com esses casos. Quanto mais liberdade e informação, mais fortalecido estará nosso processo democrático. Defendo a liberdade de uso e de informação no meio mais democrático, de baixo custo e igual que existe.”
Karina Kufa, professora coordenadora de Direito Eleitoral da Faculdade IDP SP, vai na mesma direção. “Nossas leis não acompanharam as mudanças no mundo. Não tem sentido proibir propagandas em sites de veículos de comunicação. Creio que cabe uma mudança legislativa.”
Tem visão oposta o procurador Walber de Moura Agra, coautor de “Elementos de Direito Eleitoral”.
Para ele, liberar o impulsionamento foi um erro e autorizar a propaganda eleitoral paga tornaria o sistema ainda mais disfuncional. “Nós reduzimos a fonte de recursos das campanhas, ao cortar as doações de empresas, e abrimos uma nova forma de gasto. Isso vai favorecer os candidatos com maior poder econômico.”